- 1 -A comissão de curso é composta:
- a)Pelo diretor;
- b)Por docentes do ciclo de estudos, designados de acordo com as normas a definir pela UO;
- c)Por representantes dos estudantes do ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares, de acordo com as normas definidas pela UO, em número igual ao dos docentes, incluindo o diretor.
- 2 -Os docentes mencionados na alínea b) do n.º 1 podem ser os coordenadores referidos no n.º 2 do artigo 135.º
Artigo 138.º — Composição da comissão de curso
Vigente desde: 08/09/2025
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