- 1 -A elaboração dos horários dos cursos que funcionem em espaços comuns da UMinho é assegurada pela unidade de serviços competente, em articulação com os CP das UO, sendo, por sua vez, da competência da UO a elaboração dos horários cujas atividades decorram exclusivamente em espaços não partilhados que, por si, sejam geridos.
- 2 -São ainda elaborados pela referida unidade de serviços os horários de cursos creditados não conferentes de grau que usem espaços comuns da UMinho.
- 3 -As UO elaboram os horários dos cursos não conferentes de grau que decorram em espaços cuja gestão lhes esteja atribuída.
- 4 -Os horários são tornados públicos até uma semana antes do início das atividades letivas.
- 5 -Os horários são elaborados de forma a, sempre que possível, serem estáveis ao longo do ano letivo.
Artigo 148.º — Horários
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025