- 1 -As horas de contacto de cada UC podem ser organizadas sob a forma de sessões teóricas, teórico-práticas, práticas, laboratoriais, trabalhos de campo, seminários, ensino clínico, estágio, orientação tutorial ou outra.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em regimes especiais, no caso de UC que funcionem em regime regular, a carga horária letiva semanal é a que resulta da divisão do número de horas de contacto, previstas no despacho reitoral de criação do curso, pelo número de semanas letivas estabelecidas, sendo no mínimo 15 semanas letivas, excluindo as horas de orientação tutorial.
- 3 -As UC devem ser planeadas de forma a promoverem, sempre que possível, o trabalho continuado e autónomo dos estudantes ao longo de todo o período letivo.
- 4 -Compete ao coordenador da UC a coordenação científica e pedagógica de cada UC, atendendo ao previsto na respetiva ficha.
- 5 -Qualquer alteração à ficha da UC carece de validação prévia do CP de cada UO, sem prejuízo do cumprimento do quadro legal aplicável no âmbito da acreditação de cursos.
- 6 -O disposto neste normativo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cursos não organizados em UC.
Artigo 149.º — Planeamento das unidades curriculares
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025