- 1 -A melhoria de classificação pode ser realizada através de avaliação contínua ou periódica ou por meio de exame.
- 2 -Os regimes de melhoria de classificação previstos no número anterior são alternativos, só sendo permitida, por conseguinte, a realização de uma única melhoria por UC.
Artigo 161.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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