- 1 -Pode ser autorizado a realizar a prova de avaliação ou o exame o estudante que se apresente na sala até 15 minutos depois da hora marcada para o seu início.
- 2 -O estudante a quem seja concedida a autorização prevista no número anterior não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a prova de avaliação ou o exame.
- 3 -O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de o coordenador da UC estipular um prazo de tolerância inferior a 15 minutos ou a ausência do mesmo, desde que, nesse caso, os estudantes admitidos à prova de avaliação ou ao exame sejam previamente informados das regras estabelecidas a esse respeito.
Artigo 168.º — Tolerância de entrada na sala
Vigente desde: 08/09/2025
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