As folhas de resposta devem, sempre que aplicável, ser rubricadas pelo docente que exerça vigilância na sala onde decorra a prova de avaliação ou o exame escrito.
Artigo 171.º — Rubrica das folhas de resposta
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025