- 1 -O estudante pode desistir das provas de avaliação ou exames, comunicando a sua desistência desde o início da prova ou do exame até ao momento em que este é declarado findo.
- 2 -A desistência da prova de avaliação ou do exame deve constar de declaração escrita, subscrita pelo estudante, independentemente da natureza escrita ou oral da avaliação.
- 3 -Nas provas de avaliação e nos exames escritos, o estudante que desistir só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos, pelo menos, 15 minutos desde o início da prova ou do exame, período após o qual nenhum estudante poderá entrar na respetiva sala.
Artigo 174.º — Desistências
Vigente desde: 08/09/2025
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