- 1 -As classificações obtidas pelo estudante nas UC de primeiro e segundo ciclos são expressas na escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, podendo, no caso de terceiro ciclo, aquando da criação ou alteração do ciclo de estudos, optar-se por usar as menções de «Aprovado» ou «Reprovado» em todas as UC da parte curricular do doutoramento.
- 2 -Considera-se aprovado na UC o estudante que obtenha a classificação final mínima de 10 (dez) valores, ou, no caso de terceiro ciclo, que obtenha a menção de «Aprovado», caso se aplique.
Artigo 175.º — Classificação e aproveitamento
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025