- 1 -As pautas da época normal e da época especial de cada UC são disponibilizadas informaticamente ao respetivo coordenador, registado no serviço letivo, no período anualmente previsto para o efeito.
- 2 -As pautas das UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio são disponibilizadas informaticamente ao respetivo diretor de curso, podendo, se aplicável e a UO assim o entender, ser disponibilizadas ao coordenador da respetiva área de especialização.
- 3 -Apenas as pautas referidas no número anterior são emitidas individualmente.
- 4 -Em caso de omissão de registo de algum estudante numa das pautas referidas no n.º 1, é disponibilizada informaticamente ao respetivo coordenador de UC uma pauta adicional.
- 5 -O preenchimento da pauta implica um dos seguintes registos:
- a)«10 (dez)» a «20 (vinte)» - quando o estudante, tendo sido avaliado, obteve uma classificação entre 10 (dez) e 20 (vinte) valores;
- b)«R» (reprovou) - quando o estudante, tendo sido avaliado, obteve classificação inferior a 10 (dez) valores;
- c)«F» (faltou) - quando o estudante, tendo condições para ser avaliado, não compareceu a exame ou a outra prova de avaliação ou se encontre em situação de mobilidade;
- d)«D» (desistiu) - quando o estudante, tendo comparecido à prova de avaliação, desistiu durante a realização da mesma;
- e)«SF» (sem frequência) - quando o estudante, por não ter cumprido a assiduidade mínima obrigatória prevista para a UC, não reúne as condições necessárias para ser avaliado;
- f)«NA» (não admitido) - quando o estudante, por não ter obtido a classificação mínima, prevista nos critérios de avaliação da UC, para elementos considerados eliminatórios, não reúne as condições necessárias para ser avaliado em exame.
- 6 -Nas pautas de terceiro ciclo, as classificações previstas na alínea a) do número anterior podem ser substituídas por «Aprovado» nos casos em que a UO opte por não atribuir classificações quantitativas aos respetivos estudantes.
- 7 -Após o preenchimento integral das pautas, as mesmas são assinadas pelo coordenador da UC, através da inclusão da respetiva assinatura digital qualificada.
- 8 -As pautas emitidas em papel, depois de preenchidas e assinadas pelo docente coordenador da UC, são verificadas pelo presidente do CP da UO quanto ao seu correto preenchimento.
- 9 -Uma vez lançadas, as classificações são registadas no sistema de informação académica, não podendo ser alteradas.
- 10 -Em caso de erro no preenchimento das pautas, o coordenador da UC deve apresentar um pedido, devidamente fundamentado, ao presidente do CP da UO, para a emissão de uma pauta de alteração.
- 11 -A eventual emissão de pautas de alteração de classificações lançadas em anos letivos anteriores, para além do previsto no número anterior, carece de autorização prévia do Presidente da UO.
- 12 -O prazo limite para a submissão e validação das pautas da época normal e da época especial é fixado anualmente no calendário escolar.
- 13 -As listas com eventuais pautas não preenchidas são disponibilizadas informaticamente ao CP da UO, competindo a este órgão notificar os docentes para, no prazo de 24 horas, procederem ao preenchimento e submissão das mesmas.
Artigo 181.º — Pautas
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025