- 1 -A elaboração da dissertação, a preparação do trabalho de projeto ou a realização do estágio, bem como a elaboração do correspondente relatório, podem ser orientadas:
- a)Por um professor ou por um investigador doutorado, com vínculo contratual à UMinho, ou integrado num centro de investigação da UMinho, designado pelo CC da UO, ao qual compete verificar se o referido vínculo contratual tem uma duração igual ou superior à prevista para a realização do trabalho do mestrado;
- b)Por um professor ou investigador doutorado, pertencente a outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira;
- c)Por um especialista, considerado como tal pelo CC da UO, sob proposta da comissão de curso; ou
- d)Por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional, a apreciar pelo CC da UO e sob proposta da comissão de curso, desde que, cumulativamente:
- i)Seja detentor de um grau académico;
- ii)Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- iii)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da instituição de ensino superior;
- iv)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deve haver igualmente um orientador com vínculo contratual à UMinho, nos termos constantes da alínea a).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos excecionais, devidamente fundamentados, e de modo a garantir o adequado acompanhamento do estudante, designadamente em cursos que facultem formação bi-disciplinar, pode haver coorientação por dois orientadores.
- 4 -Sempre que, num ciclo de estudos, estejam envolvidas duas ou mais UO, a metodologia de designação do(s) orientador(es) é definida, de comum acordo, pelos respetivos CC.
- 5 -Compete ao CC analisar e aprovar o plano de trabalhos conducente à dissertação, trabalho de projeto ou estágio, proposto pelo estudante e seu(s) orientador(es), e comunicar atempadamente aos estudantes cujos planos de trabalho sejam aceites a respetiva admissão a dissertação, trabalho de projeto ou estágio.
- 6 -Em caso de impedimento do único orientador, por período superior a um mês, o CC, em articulação com o diretor de curso e ouvido o estudante, deve providenciar, de imediato, formas de acompanhamento, temporário ou definitivo, do estudante, podendo, caso se justifique, haver lugar à substituição do orientador.
- 7 -Em caso de coorientação, havendo impedimento de um dos orientadores, deve ser ponderada pelo CC da UO a que está afeto o curso, em articulação com o diretor de curso e com o outro orientador, ouvido o estudante, a sua substituição, atendendo à duração previsível do impedimento e ao andamento dos trabalhos.
Artigo 183.º — Orientação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025