- 1 -Concluída a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, o estudante deve requerer, no portal académico, a realização das provas, juntando os seguintes documentos, em suporte digital:
- a)Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es);
- d)Declaração relativa ao depósito da dissertação no RepositóriUM.
- 2 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio devem ser formatados de acordo com as normas gráficas em vigor na UMinho, incluindo as declarações previstas em despacho reitoral.
- 3 -O requerimento de provas deve ser apresentado nos prazos estabelecidos no calendário escolar, mas nunca com uma antecedência superior a 1 ou a 2 meses consoante o prazo para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio seja, respetivamente, de 6 meses ou 1 ano.
- 4 -O estudante que não cumpra os prazos referidos no número anterior e pretenda reinscrever-se no ano letivo subsequente para término da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, deve proceder conforme o disposto no artigo 69.º e efetuar, após a reinscrição, o pagamento da propina, consoante o número de trimestres necessários para a respetiva conclusão.
- 5 -Sem prejuízo do previsto em regulamentação interna da UO, o estudante só pode requerer provas após a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
Artigo 184.º — Requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 08/09/2025
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