- 1 -Os candidatos admitidos efetivos devem proceder à matrícula e inscrição no portal académico, no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2 -As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos admitidos suplentes, em função da respetiva ordenação.
- 3 -Ficam impedidos de realizar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram admitidos.
- 4 -A admissão é válida apenas para o ano letivo a que se refere o concurso.
DIVISÃO II
CONCURSO PARA ACESSO AO MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA POR TITULARES DO GRAU DE LICENCIADO
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025