- 1 -O júri é nomeado pelo CC da UO, no prazo de 30 dias a contar da validação do requerimento de provas.
- 2 -Compete à UO definir as metodologias internas para organização das propostas de júri.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias, ser comunicado, por escrito, ao presidente do júri, aos vogais e ao candidato.
Artigo 196.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025