- 1 -O júri de doutoramento é composto:
- a)Pelo Reitor, que preside, ou por um professor catedrático da UO, de carreira, por delegação de competências;
- b)Por um mínimo de quatro e um máximo de seis vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador e, pelo menos, dois vogais terem vínculo contratual com a UMinho.
- 2 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri, devendo este pertencer à UMinho.
- 3 -Pelo menos dois vogais do júri da(s) área(s) científica(s) da tese, excluindo o orientador, são designados de entre professores ou investigadores doutorados de outras duas instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Para além do disposto no número anterior, o júri pode, ainda, integrar uma individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, considerada como tal pelo CC da UO.
- 5 -O júri deve integrar, maioritariamente, professores ou investigadores da área científica em que se insere a tese.
- 6 -Com exceção do orientador, os vogais do júri não podem ter tido qualquer envolvimento nos trabalhos de investigação do candidato, no processo de elaboração da tese, ou serem coautores de publicações com o candidato nos últimos 5 anos.
Artigo 197.º — Composição do júri
Vigente desde: 08/09/2025
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