- 1 -A discussão da tese deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar, consoante o caso, da data da aceitação da tese, da data da entrega da tese reformulada ou da data da receção da declaração referida na parte final do n.º 3 do artigo anterior, exceto em casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, no entanto, exceder os 90 dias.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o candidato pode solicitar que o prazo previsto no número anterior seja prorrogado, não ultrapassando os 120 dias.
- 3 -A constituição do júri, bem como a data e o local do ato público de defesa da tese, devem constar de edital a divulgar pela UO, com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
- 4 -A discussão da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 5 -Na discussão da tese, o presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que sejam externos à UMinho e estejam reunidas as condições técnicas necessárias para o efeito.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a quebra da comunicação com o(s) vogal(is) que se encontre(m) a participar por videoconferência determina a suspensão das provas pelo prazo máximo de 10 minutos, período após o qual as provas são retomadas e, mantendo-se a quebra de comunicação, o respetivo vogal fica impedido de participar na decisão final.
- 7 -A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial.
- 8 -A prova pública de defesa da tese tem a duração máxima de três horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes principais.
- 9 -Previamente ao ato público de defesa da tese, o júri define a duração, a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
- 10 -Antes de se iniciar a discussão, o candidato dispõe do prazo máximo de 30 minutos para apresentar a sua tese.
- 11 -No decurso da discussão, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 12 -A discussão da tese decorre, em regra, em língua portuguesa, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada em outras línguas, desde que haja acordo dos membros do júri e do candidato ou que as características do doutoramento assim o exijam.
Artigo 199.º — Discussão da tese
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025