- 1 -Sendo solicitadas correções pelo júri, na sequência da discussão pública, estas constam de documento anexo à ata das provas e são comunicadas ao candidato no final da prova.
- 2 -O candidato deve, no prazo máximo de 30 dias a contar da disponibilização do documento previsto no número anterior, remeter ao presidente do júri e ao orientador, para validação, a versão corrigida da tese.
- 3 -O presidente do júri e o(s) orientador(es) devem, no prazo de 10 dias, validar as correções, emitir a declaração prevista na alínea d) do número seguinte e notificar o candidato.
- 4 -No prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no número anterior, o candidato deve entregar no CP da UO os seguintes documentos:
- a)Um exemplar corrigido da tese, em suporte de papel;
- b)Um exemplar corrigido da tese, em suporte digital;
- c)Declaração atualizada relativa ao depósito da tese no RepositóriUM;
- d)Declaração, emitida pelo presidente do júri e pelo(s) orientador(es), de confirmação da realização das correções solicitadas.
- 5 -A versão corrigida da tese deve ser datada com o mês e o ano em que a mesma seja entregue.
- 6 -As correções são objeto de homologação final pelo presidente do júri, na ata das provas, sendo a data de homologação a da obtenção do grau de doutor.
Artigo 201.º — Correções à tese
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025