- 1 -Os ciclos de estudos em associação são aqueles cujas atividades letivas são organizadas conjuntamente por duas ou mais instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos de protocolo de cooperação e de eventuais adendas assinados pelos parceiros.
- 2 -Os ciclos de estudos em associação:
- a)Estão sujeitos aos procedimentos normais de aprovação pelos órgãos competentes da UMinho;
- b)Têm de estar acreditados pela A3ES, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os mestrados conjuntos Erasmus Mundus e os Mestrados Europeus são casos particulares de ciclos de estudos em associação que, sem prejuízo do estabelecido na respetiva legislação, se regem supletivamente por este Regulamento.
Artigo 203.º — Âmbito e regulamentação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025