- 1 -O grau de licenciado é conferido ao estudante que, através de aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos, tenha obtido o número de ECTS fixado pelo despacho reitoral de criação do ciclo de estudos.
- 2 -A conclusão de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 ECTS confere o direito a um diploma, de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos, devendo ser adotada uma denominação que não se confunda com a do grau académico.
Artigo 208.º — Grau de licenciado
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