A data da obtenção do grau é a seguinte:
- a)A data da realização das provas, caso não tenham sido solicitadas correções;
- b)A data de confirmação das correções solicitadas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 188.º do presente Regulamento.
A data da obtenção do grau é a seguinte:
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Em vigor desde 08/09/2025