- 1 -A atribuição do título de Doutoramento Europeu a um estudante da UMinho pressupõe, por parte deste, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Estar inscrito num doutoramento da UMinho;
- b)Realizar período(s) de estudos ou de investigação numa instituição de ensino superior de outro país europeu, sob orientação de um professor ou investigador dessa instituição, no âmbito da preparação da tese, com a duração total mínima de 3 meses, ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da UMinho e desta outra instituição;
- c)Estar incluído, no júri de doutoramento, um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não Portugal;
- d)Existirem dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitidos por professores ou investigadores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal, devendo os pareceres ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri de doutoramento, da qual farão parte integrante.
- 2 -O supervisor do estudante durante o período de estadia na instituição de ensino superior parceira pode assumir a coorientação da tese.
- 3 -No ato público de discussão da tese, uma parte da defesa deve ocorrer noutra língua oficial de um país europeu, que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na ata da prova pública.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, deve ser previamente celebrado protocolo específico entre a UMinho e a instituição de ensino superior de receção do estudante, devendo esta emitir certificado comprovativo do trabalho realizado.
Artigo 217.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025