- 1 -A seleção dos candidatos efetua-se mediante a realização anual de uma prova de conhecimentos, de uma prova de competências transversais e da avaliação curricular.
- 2 -Os critérios de ingresso, os métodos de seriação e seleção dos candidatos, as características, a duração e a bibliografia de base para as provas, bem como os prazos e demais procedimentos, são definidos anualmente em despacho reitoral.
- 3 -Compete ao júri do concurso preparar a lista final de seleção e seriação dos candidatos, a qual deve incluir os candidatos:
- a)Admitidos efetivos, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- b)Admitidos suplentes, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
- 4 -O Serviço de Gestão Académica divulga a lista referida no número anterior, no portal académico, depois de homologada pelo Reitor.
Artigo 23.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 08/09/2025
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