- 1 -Os candidatos admitidos efetivos devem proceder à matrícula e inscrição no portal académico, no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga, que deve ser ocupada por candidatos admitidos suplentes, caso se aplique.
- 2 -Os candidatos que não comprovem, no ato da matrícula e inscrição, a titularidade do pré-requisito exigido para o curso, ficam impedidos de a realizar.
- 3 -A admissão e as provas realizadas só são válidas para o ano letivo a que se refere o concurso.
DIVISÃO III
CONCURSO PARA TITULARES DE PROVAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR POR MAIORES DE 23 ANOS
Artigo 24.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025