- 1 -Nas Unidades Orgânicas de Investigação, as competências que o presente Regulamento atribui ao CP e ao seu presidente consideram-se conferidas, quando aplicável e com as devidas adaptações, ao CC e ao seu presidente.
- 2 -Nos cursos não conferentes de grau, as referências constantes do presente Regulamento, a UC têm-se por efetuadas, com as devidas adaptações, a UF.
Artigo 232.º — Normas remissivas
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025