- 1 -Os processos de garantia da qualidade do ensino desenvolvem-se no âmbito do SIGAQ-UM, que tem por finalidade promover a política para a qualidade da UMinho em todas as vertentes da missão institucional.
- 2 -Os processos de garantia da qualidade do ensino visam a elaboração de relatórios anuais de autoavaliação e correspondente definição de medidas de melhoria dos ambientes de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem, através dos mecanismos previstos no Manual da Qualidade, e incluem:
- a)O levantamento sistemático da apreciação de todos os atores relevantes, em especial estudantes e docentes, sobre o funcionamento das UC, cursos e serviços de apoio ao ensino;
- b)O tratamento, difusão e análise dessa informação e dos resultados de sucesso escolar e outros resultados relevantes.
- 3 -Os procedimentos a adotar e a respetiva calendarização são fixados pela comissão de acompanhamento do SIGAQ-UM, e incluem, nomeadamente, instrumentos de avaliação da qualidade ao nível da UC e do curso.
- 4 -A participação ativa nos processos de garantia da qualidade do ensino, pela relevância que tem para a sua monitorização e melhoria, constitui um direito e um dever de todos os membros da comunidade académica, incluindo os estudantes.
Artigo 233.º — Garantia da qualidade do ensino
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025