- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo disposição em contrário.
- 2 -Os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais e para a realização de provas académicas suspendem-se durante as férias previstas no calendário escolar.
- 3 -A suspensão da contagem de prazos para o requerimento de provas de mestrado - dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado - ou doutoramento referidos nos artigos 184.º, n.º 3, 195.º, n.º 4, e 221.º, n.º 1, do presente Regulamento, obedece às seguintes regras:
- a)A contagem dos prazos para requerimento das referidas provas pode ser suspensa mediante decisão do CC da UO, a pedido do estudante, nos casos de internamento hospitalar, doença grave e prolongada, doença epidemiológica ou infetocontagiosa ou acidente grave do estudante impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos;
- b)Para efeitos do disposto na alínea anterior, consideram-se os impedimentos que tenham uma duração igual ou superior a 30 dias consecutivos;
- c)O pedido de suspensão de contagem dos prazos terá de ser apresentado, no portal académico, no prazo de 30 dias seguidos posteriores à data da ocorrência dos factos, com documento(s) comprovativo(s) do impedimento onde conste o respetivo início e término;
- d)No pedido de suspensão deve constar obrigatoriamente a duração da suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada;
- e)O estudante pode a todo o momento fazer cessar a suspensão concedida, mediante requerimento a ser submetido no portal académico;
- f)A contagem dos prazos pode ainda ser suspensa pelo CC da UO, com base em outros factos não imputáveis ao estudante, para além das situações consagradas na alínea a), desde que impeditivos do desenvolvimento dos respetivos trabalhos, ouvido(s) o(s) orientador(es), ou na sua ausência, o Diretor de Curso;
- g)O período de suspensão não pode ultrapassar o termo do ano letivo, pelo que no início do ano letivo seguinte, caso ainda se verifiquem as condições que fundamentam a suspensão, o estudante deve apresentar novo requerimento no portal académico, solicitando a renovação da mesma;
- h)A suspensão dos prazos não suspende o pagamento das propinas devidas, tendo o estudante de efetuar o respetivo pagamento nos termos e prazos previsto;
- i)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, no final dos referidos prazos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional;
- j)Só podem beneficiar da suspensão os estudantes que não sejam devedores de propinas;
- k)A suspensão dos referidos prazos não impede a caducidade dos registos relativos à dissertação de mestrado e tese de doutoramento, no limite máximo do prazo de validade destes.
Artigo 237.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025