- 1 -Podem candidatar-se a este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica, obtido nos termos da lei e que não possuam uma habilitação superior.
- 2 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica referidos no número anterior podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo assinado entre a entidade promotora desses cursos e a UMinho ou, quando a entidade promotora for a UMinho, aos cursos previstos no despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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