- 1 -Podem candidatar-se a este concurso aqueles que, nos termos da lei, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Tenham realizado as provas de ingresso exigidas para acesso a esta licenciatura, divulgadas através do Guia de Provas de Ingresso disponibilizado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, e nelas tenham obtido classificação não inferior a 100, na escala 0-200 pontos;
- c)Não sejam titulares de outro curso superior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os critérios, requisitos e procedimentos específicos de admissão ao concurso local constam de diploma próprio, publicado anualmente.
Artigo 38.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025