- 1 -A candidatura é realizada no portal académico, nos prazos fixados para o efeito, sendo condicionada ao pagamento, dentro do respetivo prazo, dos emolumentos fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 3 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 39.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025