- 1 -Com base nas classificações obtidas pelos candidatos no ensino secundário, nas provas de ingresso, bem como nos demais requisitos específicos de acesso ao concurso local, e atentos os critérios de exclusão, o júri elabora a lista de seleção e seriação, a qual deve incluir os candidatos:
- a)Admitidos efetivos, ordenados por ordem decrescente da classificação de candidatura, arredondada às centésimas;
- b)Admitidos suplentes, ordenados por ordem decrescente da classificação de candidatura, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
- 2 -A classificação mínima necessária para que um candidato possa ser considerado admitido ou suplente é de 100 pontos, na escala 0-200 pontos.
- 3 -O Serviço de Gestão Académica divulga, no portal académico, a lista referida no n.º 1, depois de homologada pelo Reitor.
Artigo 41.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 08/09/2025
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