- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, no portal académico, no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga, que deverá ser ocupada por candidatos admitidos suplentes, caso se aplique.
- 2 -A admissão e as provas realizadas só são válidas para o ano letivo a que se refere o concurso.
Artigo 42.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/09/2025
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