- 1 -Podem candidatar-se a um segundo ciclo de estudos, conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo CC da UO como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo CC da UO como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento dos critérios de acesso a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciado.
- 3 -Podem ingressar num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, ou numa das suas áreas de especialização, os candidatos que, além de satisfazerem os critérios gerais de acesso, satisfaçam os critérios específicos de ingresso no curso ou em cada uma das suas áreas de especialização, aprovados aquando da criação ou da alteração do ciclo de estudos e da respetiva acreditação, sob proposta da UO ou por exigência de legislação própria.
Artigo 52.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025