- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada no portal académico e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de habilitações, com indicação da respetiva média final, emitida em língua portuguesa ou, quando aplicável, traduzida para língua inglesa;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Cópia do passaporte ou documento legalmente equivalente, no caso de candidatos internacionais;
- d)Outros elementos solicitados no edital ou que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -A titularidade de habilitações estrangeiras deve ser comprovada através de documento autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, através da apostilha da Convenção de Haia ou ainda mediante declaração emitida pelo NARIC.
- 3 -A admissão da candidatura ao contingente destinado a estudantes nacionais ou equivalentes, por candidatos que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, depende da comprovação, aquando da candidatura, da condição que permite essa equiparação.
- 4 -A UO pode solicitar a entrega ou a apresentação dos documentos originais.
- 5 -Pelo registo de cada candidatura é devido o pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos em vigor.
- 6 -A falta de pagamento da taxa de candidatura, prevista no número anterior, até ao final do prazo de candidatura da fase respetiva, determina que a candidatura fique sem efeito.
- 7 -A candidatura é válida apenas para a fase e para o ano letivo em que se realiza.
- 8 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 9 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 53.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025