- 1 -Podem candidatar-se a um terceiro ciclo de estudos, conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UO;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo CC da UO como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência do grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem ainda cumprir os eventuais critérios de ingresso específicos do curso ou de cada uma das suas especialidades, aprovados aquando da criação ou alteração do ciclo de estudos e da respetiva acreditação.
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