- 1 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do ciclo de estudos, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter o pedido de reingresso, no portal académico, no prazo definido para o efeito e em formulário próprio, desde que essa componente do ciclo de estudos esteja em funcionamento no respetivo ano letivo.
- 2 -O estudante que pretenda realizar ou concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter, no portal académico e no prazo definido para o efeito, em formulário próprio, o pedido de reingresso, sendo a aceitação do mesmo da competência do CC da UO, ouvido o diretor de curso, tendo em consideração o parecer do coordenador de área de especialização ou especialidade, caso se aplique, e, caso já tenha(m) sido nomeado(s), do(s) orientador(es).
- 3 -O estudante que se encontre nas condições previstas no número anterior deve apresentar ao CC da respetiva UO o plano de tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar ou cumprir outros requisitos fixados pelo respetivo CC, nos prazos por ele estabelecidos.
- 4 -Os estudantes de doutoramento, após o reingresso, devem revalidar o registo do tema da tese junto da UO.
- 5 -Se não tiver havido alteração do plano de estudos, o estudante mantém as UC em que obteve anteriormente aproveitamento.
- 6 -Nas situações em que tenha havido alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos à UO para creditação da formação anterior, nos termos regulamentares.
- 7 -O pedido de reingresso reporta-se sempre ao ano letivo respetivo, com exceção dos cursos de doutoramento sem parte curricular, caso em que são contabilizados nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 195.º
- 8 -O reingresso para conclusão da tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar deve ser requerido até ao dia 15 de outubro ou, no caso dos cursos com início de funcionamento no segundo semestre, até ao dia 15 de março do ano letivo a que se reporta, exceto:
- a)Quando vise a realização de um estágio, caso em que o pedido deve ser efetuado até ao dia 30 de junho do ano letivo anterior, sob pena de a UMinho não poder garantir a realização do estágio no ano letivo em que o reingresso deveria produzir os seus efeitos;
- b)Nos casos de cursos de doutoramento sem parte curricular, dentro do prazo previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 195.º
Artigo 58.º — Reingresso em segundo e terceiro ciclo de estudos
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025