- 1 -A matrícula e a inscrição efetuam-se no portal académico.
- 2 -Os candidatos admitidos efetivos devem proceder à matrícula e inscrição nos seguintes termos:
- a)No caso dos cursos de doutoramento com parte curricular, nos prazos definidos anualmente no calendário escolar;
- b)No caso dos cursos de doutoramento sem parte curricular, até ao último dia do mês em que o estudante é admitido pelo CC da UO.
- 3 -A renovação da inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é efetuada anualmente nos seguintes termos:
- a)No caso dos cursos de doutoramento com parte curricular, a renovação da inscrição é realizada nos prazos definidos no calendário escolar;
- b)No caso dos cursos de doutoramento sem parte curricular, a renovação da inscrição é efetuada até ao último dia do mês correspondente àquele em que foi efetuada a primeira inscrição;
- c)A renovação da inscrição não é possível nos casos em que o CC emita, até ao início do mês anterior ao da renovação da inscrição, parecer desfavorável à continuidade do doutoramento, fundamentado e elaborado em termos a definir pelo CC de cada UO;
- d)A não renovação da inscrição determina a cessação da matrícula e, consequentemente, à interrupção da ligação do estudante à UMinho.
Artigo 62.º — Matrícula e inscrição em terceiro ciclo de estudos
Vigente desde: 08/09/2025
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