O regime de precedências das UC que compõem o plano de estudos de um ciclo de estudos é o previsto na lei ou o fixado no despacho reitoral de criação ou de alteração do ciclo de estudos.
Artigo 66.º — Precedências
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025