- 1 -A UMinho faculta a todos os interessados não matriculados nos seus ciclos de estudos a possibilidade de requererem inscrição em UC isoladas, na qualidade de estudante externo.
- 2 -As UC em que um estudante externo obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular venha a adquirir ou a readquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela UMinho.
- 3 -Cada estudante pode inscrever-se em UC que perfaçam o máximo de 30 ECTS por ano letivo, não podendo, em todo o caso, exceder 60 ECTS ao longo do seu percurso académico.
- 4 -A limitação prevista no número anterior aplica-se desde o ano letivo 2018/2019.
- 5 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que as mesmas foram efetuadas.
- 6 -Os pedidos de inscrição nas UC referidas no n.º 1 devem ser apresentados, em formulário próprio, junto do Serviço de Gestão Académica, até 10 dias antes do início do respetivo semestre letivo, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
- 7 -Nos casos em que a UC não funcione em regime semestral, o prazo referido no número anterior reporta-se ao início de funcionamento da UC.
- 8 -A decisão sobre o pedido de inscrição em UC isoladas é da competência do Presidente do CP da UO envolvida, devendo a mesma ser tomada mediante audição prévia do diretor de curso a que pertence a UC e uma vez ponderada a eventual existência de requisitos de acesso à UC em causa.
- 9 -A decisão prevista no número anterior deve ser remetida ao Serviço de Gestão Académica no prazo de 10 dias após a receção do respetivo pedido.
- 10 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 11 -O estudante deve inscrever-se nas UC isoladas no prazo de 10 dias após a notificação da decisão de aceitação do pedido.
- 12 -Pela inscrição nas UC isoladas são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 65.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025