- 1 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, qualquer que seja o ciclo de estudos em que se encontre matriculado, efetua, em cada ano letivo, inscrição num elenco de UC a que corresponde um número de créditos compreendido entre um mínimo de 40 % e um máximo de 60 % dos ECTS a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral.
- 2 -A inscrição em regime de tempo parcial aplica-se apenas a cursos conferentes de grau.
- 3 -Para efeitos de contagem de prazos de conclusão do curso e de prescrição do direito à inscrição, cada inscrição em regime de tempo parcial equivale a 0,5 do regime de tempo integral.
- 4 -Para um estudante inscrito num dado ano do curso em regime de tempo parcial, a inscrição em UC do ano em que está integrado ou de ano subsequente só é possível se o estudante se inscrever, respetivamente, em todas as UC de anos curriculares anteriores ou a todas as UC de anos curriculares anteriores e do ano em que está integrado e se essa inscrição não ultrapassar os limites fixados no n.º 1.
- 5 -A inscrição no regime de tempo parcial é efetuada anualmente, de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Para os estudantes de ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ciclo de estudos integrado conducentes ao grau de mestre, no ato de inscrição ou até 15 dias após o início das atividades letivas;
- b)Para os estudantes de ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor, mediante requerimento, devidamente fundamentado, submetido no portal académico no prazo de 15 dias após a inscrição ou até 15 dias após o início das atividades letivas.
- 6 -A mudança de regime de tempo parcial para tempo integral é objeto de requerimento fundamentado, submetido no portal académico, até 20 dias após a inscrição em regime parcial.
- 7 -Não é aplicável o regime de tempo parcial quando, deste regime, resultar a inevitabilidade da prescrição do direito à inscrição.
- 8 -Sempre que haja limite de créditos associado a situações particulares, como o acesso à época especial de exames, o limite aplicável ao estudante em regime de tempo parcial corresponde a metade do limite aplicável ao estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 9 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre, com exceção dos ciclos de estudos integrados, e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial deve ser precedida de parecer favorável do(s) órgão(s) competente(s) da(s) UO, o qual deve ser condicionado à possibilidade de fornecer garantias de que o estudante terá condições para concluir a parte curricular, quando aplicável, no ano letivo seguinte.
Artigo 68.º — Inscrição em ciclos de estudos em regime de tempo parcial
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025