- 1 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do ciclo de estudos em que tenha estado inscrito no ano letivo anterior pode efetuar a sua reinscrição, no portal académico, no prazo definido para o efeito, desde que essa componente do ciclo de estudos se encontre em funcionamento.
- 2 -O estudante que pretenda concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, tendo estado inscrito, pela primeira vez, no último ano curricular do ciclo de estudos, no ano letivo anterior, pode efetuar a sua reinscrição no portal académico, no prazo definido para o efeito.
- 3 -Se não tiver havido alteração do plano de estudos, o estudante mantém as UC em que obteve anteriormente aproveitamento.
- 4 -Nas situações em que tenha havido alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos à UO para creditação da formação anterior, nos termos regulamentares.
- 5 -O pedido de reinscrição reporta-se sempre ao ano letivo respetivo, com exceção dos cursos de doutoramento sem parte curricular, caso em que são contabilizados nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 195.º
- 6 -Os prazos para reinscrição para conclusão da tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar são os seguintes:
- a)A reinscrição, pela primeira vez, dos estudantes que estiveram inscritos, no ano anterior, no último ano do curso, é efetuada nos prazos estabelecidos no calendário escolar;
- b)A reinscrição de estudantes não enquadrados na alínea anterior é requerida até 10 dias após a data-limite prevista para entrega da tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar.
Artigo 69.º — Reinscrição em segundo e terceiro ciclo de estudos
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025