- 1 -É considerado estudante da UMinho aquele que esteja matriculado e inscrito num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, aprovados por despacho reitoral.
- 2 -É, ainda, considerado estudante da UMinho:
- a)O estudante da UMinho em mobilidade e o estudante em mobilidade na UMinho;
- b)O estudante que frequente ciclos de estudos oferecidos pela UMinho em regime de associação com outras instituições de ensino superior.
- 3 -O estudante da UMinho tem direito:
- a)À emissão do cartão de identificação de estudante da UMinho;
- b)Ao acesso à ação social escolar, nos termos da Lei;
- c)Ao acesso aos recursos da UMinho, tais como bibliotecas, plataforma de apoio ao ensino, correio eletrónico e outros recursos educativos;
- d)Ao seguro escolar.
Artigo 76.º — Estatuto
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025