- 1 -O processo individual do estudante é organizado e gerido em suporte informático e contém toda a informação relevante sobre a identificação e o percurso académico do estudante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a organização e gestão do processo individual do estudante compete:
- a)Ao Serviço de Gestão de Académica, no caso dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau creditados;
- b)Às UO nos demais casos.
- 3 -O estudante é responsável por manter atualizados os seus dados pessoais.
Artigo 77.º — Processo individual
Vigente desde: 08/09/2025
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