- 1 -A informação sobre as candidaturas aos programas de mobilidade nacional ou no estrangeiro, nomeadamente sobre o período de candidatura, é disponibilizada, no início de cada ano letivo, no portal académico.
- 2 -A candidatura deve ser submetida pelo estudante através de um formulário online, cujo endereço de acesso é divulgado anualmente no portal académico e através dos canais de comunicação disponibilizados pela UMinho.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, devidamente identificados:
- a)Registo académico atualizado;
- b)Certificados de habilitações de cursos anteriormente realizados e respetivo registo académico;
- c)Se aplicável, comprovativos de conhecimento de língua(s) estrangeira(s);
- d)Outros documentos que o coordenador académico de mobilidade possa definir como relevantes.
- 4 -Caso seja permitida a submissão de candidaturas após o prazo fixado para o efeito, as mesmas poderão ser aceites, se autorizadas pelo respetivo coordenador académico de mobilidade, sendo os candidatos seriados no final da lista de candidatos, por ordem de submissão, e condicionados à realização do período de mobilidade apenas no segundo semestre do ano letivo em questão.
Artigo 88.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025