- 1 -Podem candidatar-se aos programas de mobilidade:
- a)Os estudantes inscritos num curso de licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, da UMinho;
- b)Os estudantes que não se encontrem em situação de prescrição;
- c)Os estudantes que não sejam beneficiários de outras bolsas financiadas por fundos europeus;
- d)Os estudantes que não tenham realizado 12 meses de mobilidade em outras instituições de ensino superior ou na UMinho, no mesmo ciclo de estudos no qual pretendam realizar a mobilidade.
- 2 -Os estudantes de primeiro ciclo deverão, obrigatoriamente, ter concluído o seu primeiro ano de estudos universitários antes de iniciar o período de mobilidade e satisfazer outros critérios adicionais de elegibilidade que sejam exigidos pela UO.
- 3 -Os estudantes de terceiro ciclo que sejam bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia ou outra entidade financiadora devem apresentar parecer favorável daquele organismo para a respetiva participação em Programas de Mobilidade da UMinho.
Artigo 87.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025