Entende-se por dirigente associativo estudantil o estudante que seja eleito para os órgãos sociais da AAUMinho.
Artigo 94.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025
Entende-se por dirigente associativo estudantil o estudante que seja eleito para os órgãos sociais da AAUMinho.
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