- 1 -A duração do regime dos dirigentes associativos estudantis referidos no artigo 94.º é de um ano, contado a partir da data de tomada de posse, exceto quando esse período terminar durante o ano letivo, caso em que o regime é prolongado até ao final do mesmo.
- 2 -A duração do regime de equiparado a dirigente associativo estudantil, referido no artigo 95.º, é a que se encontra prevista nos Estatutos da UMinho ou nos respetivos regulamentos.
- 3 -A duração do regime dos delegados e subdelegados de ano do curso coincide com a duração do respetivo ano letivo.
- 4 -A duração do regime dos representantes dos departamentos da AAUMinho coincide com o mandato da respetiva direção, sendo extensível até ao final do ano letivo, nos termos do disposto no n.º 1.
- 5 -A duração do regime dos elementos dos grupos culturais da AAUMinho e dos elementos da direção de associações culturais da UMinho coincide com a duração do ano letivo.
- 6 -A duração do regime dos elementos da direção de cada núcleo, secção de associação ou associação de estudantes coincide com o mandato da respetiva direção, sendo extensível até ao final do ano letivo, nos termos do disposto no n.º 1.
Artigo 96.º — Duração
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025