- 1 -A AAUMinho deve remeter ao Serviço de Gestão Académica, no prazo de 40 dias a contar da data da respetiva tomada de posse, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos nos artigos 94.º e 95.º, n.º 2, alíneas c), d) e e).
- 2 -Os secretariados do CG, do SA, do CE, do CD e do CP devem enviar ao Serviço de Gestão Académica, no prazo de 20 dias após o ato eleitoral, a lista dos estudantes referidos no n.º 1 do artigo 95.º
- 3 -O Serviço de Gestão e Acreditação da Qualidade deve enviar ao Serviço de Gestão Académica, no prazo de 20 dias após a sua designação, a lista dos estudantes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º
- 4 -Os núcleos de estudantes, secções de associações e associações de estudantes devem entregar na UO, no prazo de 20 dias a contar da data da respetiva tomada de posse, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 95.º
- 5 -As UO devem enviar ao Serviço de Gestão Académica:
- a)Até ao final do mês de dezembro, a lista dos elementos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 95.º;
- b)No prazo de 10 dias, a contar da comunicação prevista no número anterior, a lista dos elementos referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 95.º
Artigo 97.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025