1 - Compete, genericamente, à Divisão de Museus e Bens Culturais, dirigida por um chefe de divisão:
a) No âmbito da Gestão Museológica:
i) Assegurar o funcionamento do Museu de Lagos, constituído pelo Centro de Documentação e por todos os núcleos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados, sendo aquele dirigido por um diretor técnico-científico, responsável pelo cumprimento das funções museológicas e da proposta e implementação do plano de atividades;
ii) Assegurar o cumprimento da missão, visão e vocação do Museu de Lagos como instituição que se assume como museu de território e que se organiza de forma polinucleada e descentralizada no território municipal, propondo a preservação e comunicação do património cultural e a valorização do território, sendo entidade parceira para o desenvolvimento local e legalmente enquadrada na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), e na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei -Quadro dos Museus Portugueses);
iii) Investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover os acervos incorporados ou depositados no Museu de Lagos, assim como os fundos iconográficos, documentais e bibliográficos conservados no seu Centro de Documentação, contribuindo para a interpretação e transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural e a criação de novos públicos;
iv) Promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico, tendo em vista a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania responsável e participada, a partir da salvaguarda, valorização e divulgação dos bens culturais incorporados no Museu de Lagos ou nele incorporáveis;
v) Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicos ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação os princípios de cooperação e parceria em rede;
vi) Potenciar o desenvolvimento sustentável do território do município através de um diálogo permanente com os agentes locais, estimulando e apoiando a participação e cooperação com grupos de interesses especializados, de voluntariado, de amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;
vii) Desenvolver uma continuada programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu de Lagos, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos;
viii) Propor e desenvolver as atividades necessárias à aquisição, conservação, restauro e valorização de obras de arte, objetos artísticos e outros bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o município, em articulação com os demais serviços municipais.
b) No âmbito da Gestão dos Bens Culturais:
i) Participar na gestão do património cultural e natural do território do município, designadamente de sítios arqueológicos, através de projetos e parcerias com outras entidades;
ii) Valorizar o património arqueológico do território do município;
iii) Promover atividades de divulgação do Património Arqueológico, designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação, visando a promoção e divulgação deste património;
iv) Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património arqueológico do município;
v) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal de Património Arqueológico, em articulação com os demais serviços municipais, participando ativamente na elaboração dos Planos Territoriais Municipais (PTM), visando o desenvolvimento sustentado do território;
vi) Assegurar e desenvolver programas e ações para a salvaguarda do património arqueológico do município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;
vii) Assegurar o acompanhamento de intervenções arqueológicas, de iniciativa municipal e/ou particular, e obras no município, suscetíveis de impacto na salvaguarda do património arqueológico do município;
viii) Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos públicos e/ou privados, visando a inclusão dos estudos prévios e das condicionantes arqueológicas;
ix) Elaboração de cadernos de encargos referentes aos trabalhos preventivos de afetação patrimonial que condicionam os licenciamentos, para apoio aos promotores na aquisição de serviços técnicos de arqueologia e garantir padrões de qualidade na execução dos trabalhos arqueológicos;
x) Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património arqueológico do município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;
xi) Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património arqueológico.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA, contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na senhora Chefe de Divisão de Museus e Bens Culturais, em regime de substituição, Maria Elena Moran Hernández, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DMBC (cf. artigos 51.º a 52.º do Anexo II - Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, por Aviso n.º 13036/2022, de 30 de junho), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 1, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e c) que se transcrevem:
b) Executar as deliberações da câmara municipal;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Divisão que dirige;
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m) que se transcrevem:
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão de Museus e Bens Culturais, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Museus e Bens Culturais, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 1 de julho e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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