Normas regulamentares do Mestrado em Ciências Musicais
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Ciências Musicais.
Objectivos do curso
A. O mestrado em Ciências Musicais tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:
B. A área de especialização em Musicologia Histórica tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
C. A área de especialização em Etnomusicologia tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
Área científica
O mestrado em Ciências Musicais está inserido na área científica de Ciências Musicais.
Duração do curso
O curso está organizado numa duração normal de 4 semestres.
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Condições e início de funcionamento
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Mestrado em Ciências Musicais
Área de Especialização em Musicologia Histórica
QUADRO N.º 1
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Mestrado em Ciências Musicais
Área de Especialização em Etnomusicologia
QUADRO N.º 2
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Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Ciências Musicais - Grau de mestre
Área científica predominante do curso: Ciências Musicais
Área de Especialização de Musicologia Histórica
1.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 5
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Área de Especialização de Etnomusicologia
1.º Semestre
QUADRO N.º 6
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2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Concretização da dissertação
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Regime de prescrição do direito à inscrição
1) O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas pelo aluno, em função do número de créditos já obtido no curso.
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2) Adequando o disposto no artigo 5.º, número 4, da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito da aplicação da tabela supra, cada inscrição que tenha efectuado nessas condições apenas é contabilizada como 0,5.
Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
6) Após a discussão da dissertação em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
Regras sobre a prova de defesa da dissertação
Processo de atribuição da classificação final
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas em curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do mestrado em Ciências Musicai é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, podendo ser ouvido o Conselho Consultivo, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em fcsh.unl.pt.
Numerus clausus
Calendário escolar
O calendário escolar é aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em fcsh.unl.pt.
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Financiamento
O mestrado em Ciências Musicais é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
17 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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