Normas regulamentares do mestrado em Património
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Património.
Objectivos do curso
A) O mestrado em Património tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:
B) A área de especialização em Património Artístico tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
C) A área de especialização em Património Etnológico tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
D) A área de especialização em Património Histórico tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
E) A área de especialização em Património Urbano tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:
Área científica
O mestrado em Património está inserido na área científica de Museologia e Patrimonologia.
Duração do curso
O curso está organizado numa duração normal de 3 semestres.
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Condições e início de funcionamento
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Mestrado em Património
Área de Especialização em Património Artístico
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em Património Etnológico
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Património Histórico
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Especialização em Património Urbano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Património
Grau de mestre
Área científica predominante do curso: Museologia e Patrimonologia
Área de Especialização: Património Artístico
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de Especialização: Património Etnológico
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de Especialização: Património Histórico
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de Especialização: Património Urbano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Concretização do trabalho de projecto ou do estágio com relatório
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Regime de prescrição do direito à inscrição
(ver documento original)
Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sua apreciação
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Regras sobre a prova de defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Processo de atribuição da classificação final
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas em curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do mestrado em Património é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, podendo ser ouvido o Conselho Consultivo, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em fcsh.unl.pt.
Numerus clausus
Calendário escolar
O calendário escolar é aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em fcsh.unl.pt.
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Financiamento
O mestrado em Património é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
17 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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