- 1 -A elaboração do trabalho de projecto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- 3 -A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no conselho científico deverá ser efectuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.
- 4 -A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de 10 dias úteis após a entrega da proposta.
Artigo 11.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 23/04/2009
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